OFÍCIO GVTF23/2022
Rio de Janeiro, 25 de março de 2022


Cumprimentando-o, solicito a especial gentileza para a publicação da nota de repúdio com o máximo de urgência, em Diário Oficial, garantindo os direitos das crianças e adolescentes e com tal medida reafirmamos nosso compromisso com a sociedade de proteção e atenção dessas crianças e adolescentes em primeiro lugar e desde o início da vida.

Atenciosamente,


Vereadora THAIS FERREIRA
Presidenta da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente




OFÍCIO CDCA N° 1/22 Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.


Nota de repúdio contra a pedofilia e qualquer tipo de abuso e/ou exploração sexual das crianças e adolescentes


Esta Comissão repudia todo e qualquer ato de incentivo à pedofilia e à prática do abuso sexual de crianças e adolescentes, independente da plataforma, da mídia, dos envolvidos, de quem ou qual órgão avaliou ou qualquer outro fator. Todo momento é tempo para proteção integral das crianças e adolescentes. E cabe ressaltar, que a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes têm prioridade absoluta, sobre qualquer outro direito, interesse individual ou coletivo. Os prejuízos são declaradamente maiores que os benefícios defendidos por seus autores.
É criminoso produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A prática do humor pode promover catarses e incomodar as questões que precisam de construções e desconstruções, o que inclui a ele mesmo a competência reflexiva de se aperfeiçoar e o dever de não retirar direitos ou violentar em qualquer medida a dignidade humana.
É direito de toda criança e adolescente crescer livre de toda e qualquer forma de violência. Mas, apesar de ser um direito garantido por lei, infelizmente, essa garantia não é a realidade para a maioria. Principalmente quando falamos de crianças e adolescentes negros, das periferias ou de comunidades afastadas dos grandes centros, e entre todas as formas de violência cotidianamente praticadas contra as crianças, uma das mais destrutivas, é a violência sexual.
A violência sexual causa impactos que repercurtem por toda a vida de quem é vítima. Impactos que geram interferências profundas para o desenvolvimento das pessoas, particularmente quando ocorrem no período mais sensível da nossa formação física, psíquica e social: a infância.
É dever e direito de todos – famílias, cidadãos, entidades e governos – assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral dos direitos de toda e qualquer criança e adolescente, sem nenhuma distinção, a todo tempo e em qualquer ambiente e situação.
Para o cumprimento desse nosso dever coletivo toda situação de abuso e exploração sexual infantil deve ser denunciada e o encaminhamento deve extrapolar a parte criminal. O acolhimento e cuidado da criança e adolescente vítima de abuso e exploração sexual, incluindo suas famílias, por meio de um sistema de políticas públicas efetivas em educação, saúde individual e coletiva, cuidado social e segurança, são pertinentes para dar suporte àqueles e àquelas que sofreram qualquer tipo de abuso.
É também necessário, ininterruptamente, nutrir a rede de proteção integral das crianças e adolescentes. Nós precisamos de ações permanentes e descentralizadas para a prevenção das violências contra as infâncias. É só através da sensibilização, informação e mobilização dos governos, comunidades e entidades, que nós alcançaremos a promoção efetiva de infâncias livres de toda forma de violência.
As crianças precisam ser a nossa prioridade absoluta de verdade, todos os dias. E para isso precisamos de políticas públicas de proteção e acolhimento acessíveis, permanentes e suficientes. É mandatório que o bem estar total das infâncias seja pauta central para o desenvolvimento e destinação do orçamento público, além de garantias para o fortalecimento das famílias e comunidades.
Outra face importante é a necessidade de integração do sistema de notificações e denúncias com todos os equipamentos de proteção da criança e do adolescente, além da ampla divulgação dos canais.

Ressalte-se, SÃO crimes sexuais contra a criança:

  • O estupro;
  • O atentado violento ao pudor;
  • A sedução;
  • A corrupção;
  • A pornografia infantil;
  • E o abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.


    Canais de denúncia:

  • 190 Polícia Militar (Para flagrante / risco imediato ou iminente)
  • Disque 100 Direitos Humanos
  • Indicar a revisão de classificação indicativa - Ministério da Justiça e Segurança Pública (Federal)
  • Denunciar conteúdo publicado - Ministério Público





    Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Vereadora THAIS FERREIRA

    Presidenta

    Vereador JAIR DA MENDES GOMES

    Vice-presidente

    Vereador WALDIR BRAZÃO

    Vogal


    Sala das Comissões, 24 de março de 2022.




    Texto Original:



    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

    Datas:
    Entrada 03/29/2022Despacho 03/29/2022
    Publicação 03/30/2022Republicação

    Outras Informações:
    Pág. do DCM da Publicação 29-30 Pág. do DCM da Republicação
    Tipo de Quorum Motivo da Republicação


    Observações:


    Despacho:


    DESPACHO: A imprimir
    Autorizo..
    Em 29/03/2022
    CARLO CAIADO - Presidente


    Comissões a serem distribuidas

    01.:A imprimir

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