OFÍCIO GVRAFS/Nº
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021


Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para a solicitar-lhe a republicação do Projeto de Lei nº 305/2021, de minha autoria, para a devida correção do texto.

"PROJETO DE LEI Nº 305/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Em decorrência da pandemia da COVID-19, até 31 de dezembro de 2021, ficam suspensos os efeitos da Resolução PGM nº 876, de 3 de abril de 2018.

Parágrafo único. Para os devidos fins, ficam suspensas todas as ações decorrentes desta Resolução, sobretudo aquelas relacionadas às restrições a crédito, ainda que preservada a incidência de juros e mora ao longo do tempo pelo inadimplemento da obrigação principal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(...)"


Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2021.


RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/25/2021Despacho 05/25/2021
Publicação 05/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em conformidade com o disposto no art. 45, inciso X, da Lei Orgânica do Município,  RENOMEIE-SE e NUMERE-SE como Projeto de Decreto Legislativo o presente Projeto de Lei. REPUBLIQUE-SE o respectivo texto normativo consoante a nova redação ora inclusa pelo autor da proposta legislativa .
Em 25/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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