OFÍCIO GP324/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1997, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “Inclui o Dia da Portela no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.567 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia da Portela, a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/11/2024Despacho 09/11/2024
Publicação 09/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 11/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 324/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 324/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 324/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 324/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110370020241103700
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1997, DE 2023. LEI N° 8.567, DE 2024. => 2024110370009/12/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.