Certa do seu pronto acolhimento, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
TAINÁ DE PAULA
VEREADORA
* Correção realizada no Projeto de Lei.
Exmo. Senhor VEREADOR CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Legislação Citada Atalho para outros documentos
"PROJETO DE LEI Nº 134/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica suspenso, em caráter transitório e emergencial, o cumprimento de medidas que resultem em despejos, desocupações, ou remoções forçadas em imóveis no âmbito do Município, durante a Pandemia da COVID-19, em conformidade com o Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020.
Art. 2º A suspensão a que se refere esta Lei aplica-se aos imóveis que sirvam de moradia para população com renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, ou que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, infringindo o direito à moradia adequada e segura, buscando:
I - a garantia de habitação, sem ameaça de remoção, viabilizando o cumprimento do distanciamento social;
II - a proteção contra intempéries climáticas ou outras ameaças à saúde e à vida; e
III - a privacidade, segurança e proteção contra a violência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Informações Básicas
Despacho: