Dr. Rogério Amorim Vereador – PSL (*) Alteração realizada na republicação do Projeto de Lei presente nesta edição do Diário.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Onde se lê:
Art. 1º (...)
Art. 1º O Poder Executivo deve fornecer, no ato da abertura do chamado do cidadão à Central 1746, o posicionamento do pedido na fila referente ao serviço solicitado.
Leia-se:
Art. 1º O atendimento prestado pela Central 1746, ou que vier a lhe suceder, fornecerá ao cidadão, no ato da abertura do chamado, o posicionamento do pedido na fila referente ao serviço solicitado.
Onde se lê:
Art. 2º (...)
Art. 2º Os serviços que obrigatoriamente deverão receber posicionamento na fila são:
I – poda de árvores em logradouro;
II - serviço de tapa-buraco;
III - reparo de lâmpada apagada;
IV- remoção de resíduos no logradouro;
V- remoção de entulhos e bens inservíveis;
VI - controle de roedores;
VII - reparo de sinal de transito apagado ou em amarelo piscante;
VIII - fiscalização de obras sem licença;
Art. 2º Os serviços que receberão posicionamento na fila são:
II – serviço de tapa-buraco;
III – reparo de lâmpada apagada;
IV – remoção de resíduos no logradouro;
V – remoção de entulhos e bens inservíveis;
VI – controle de roedores;
VII – reparo de sinal de transito apagado ou em amarelo piscante; e
VIII – fiscalização de obras sem licença.
A Justificativa permanece inalterada:
Justificativa O presente Projeto de Lei visa dar transparência aos pedidos de serviços solicitados no Portal 1746 da Prefeitura. Atualmente Pela Central 1746 de Atendimento ao Cidadão, o usuário tem acesso aos serviços da Prefeitura que após registrar a solicitação no sistema encaminha a Secretaria responsável que avalia e executa e depois informa ao solicitante a resposta de sua demanda. Ocorre que muitas reclamações são recebidas dos cidadãos que permanecem por muito tempo aguardando a execução de seus serviços, sem, contudo, saber qual sua colocação na fila de espera. Hodiernamente a Prefeitura já encaminha na abertura e no fechamento do chamado, e-mail e SMS, com dados sobre o protocolo, o serviço registrado, o prazo de atendimento e a resposta do órgão, não gerando mais custo ou entraves a simples divulgação do posicionamento do pedido do cidadão na fila de execução do serviço. Diante do exposto, submeto aos meus nobres pares a presente proposta que tem o condão de assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantidos Constitucionalmente e que devem ser observados por toda a Administração Publica. Informações Básicas
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