PROJETO DE LEI Nº 1222/2007
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam os clubes, sociais e esportivos, os Condomínios ou Associações Residenciais, com capacidade igual ou superior a cem unidades que possuam ou venham a possuir academia ou sala de ginástica, obrigados a dispor de consultório médico e profissionais da área de saúde e educação física.

Art. 2º - Os Clubes e Condomínios, cujos dirigentes e Administradores não observarem esta Lei, sujeitar-se-ão a penas, primeiramente de advertência, e na reincidência, de multas, a serem impostas pelo órgão fiscalizador do Executivo Municipal, podendo levar ao encerramento das atividades.

Art. 3º - O consultório médico implantado obedecerá a normas previstas em regulamentação da ANVISA.

Art. 4º - A quantidade mínima de profissionais envolvidos, a que alude o “caput” desta Lei, com a devida carga horária, fica assim estabelecida:

I – 1(um) Médico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

II – 1 (um) Técnico de Enfermagem, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

III – 1 (um) Profissional de Educação Física, com horário integral de funcionamento da sala de ginástica ou academia.

Art. 5° - Os Clubes, Condomínios ou Associações, ficam autorizados a transferir a responsabilidade técnica na área e serviços de atividades físicas, esportivas e de saúde, para Profissionais dessas atividades, que poderão ser contratados por pessoa jurídica devidamente habilitada para tal fim, que disponham agrupados em seu quadro responsáveis técnicos nas áreas de Medicina, Enfermagem e Educação Física.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2007.

Renato Moura

Vereador


JUSTIFICATIVA

A evolução da sociedade passa pelos cuidados com a saúde, na qual a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) declara como uma prioridade para os paises evoluídos à busca da população mais saudável e com menos propensão a doenças e internações, através da assistência.

Com o crescimento e evolução da nossa Cidade, cada vez mais, a nossa rotina diária tem nível de estresse elevado, portanto ter cuidados com a saúde é prioritário para uma longevidade com mais autonomia e satisfação. Os prazeres individuais tangem sempre pelas suas capacidades funcionais, onde os indivíduos, capazes de aumentar sua capacidade de ações sociais, trazem à sua comunidade níveis de integridade e satisfação bem elevados.

Com esta abordagem, a Academia de Ginástica dos condomínios passou de comodidade para prioridade salutar. O aumento do número de pessoas adeptas aos exercícios físicos cresce significativamente, com isso a modalidade "caseira" das academias ganha, cada vez mais, espaço. Segundo a Associação Brasileira de Administração de Condomínios (Abic), em quase 100% dos lançamentos de novos condomínios residenciais já está incluída a sala de ginástica dentre os opcionais. "É um diferencial porque as pessoas não querem pegar o carro para ir à academia", afirma José Roberto Graiche Júnior, Diretor da Abic.

Entretanto, em nome desta comodidade e da busca pelo corpo perfeito e/ou saudável, muitos moradores de condomínios que dispõem de academias de ginástica acabam praticando exercícios físicos de forma errada e, que é muito alarmante, sem uma orientação profissional ou cuidados especializados. Os riscos são inúmeros e vão desde simples lesões musculares até patologias que comprometem suas condições de vida diária, como, por exemplo, os cardíacos, que acreditam que a caminhada vai melhorar seus problemas, sim, vai, mas ele necessita de orientações de profissionais capacitados para que possa alcançar resultados satisfatórios.

Os riscos mais comuns apresentados por indivíduos que fazem atividades sem orientação são as lesões musculares, como as distensões, estiramentos, entorses e as dores musculares (mialgias). Como ressalta o Conselho Regional de Educação Física (CREF, 2006) que principalmente as doenças mais aparentes são as mialgias e as tendinites (inflamação nos tendões), que podem se tornar crônicas, fazendo com que a pessoa perca a autonomia funcional - dificuldades de ações e movimentos, e, devido à dor, uma diminuição na qualidade de vida.

Para especialistas, Dr. Cláudio Gil (2004), todos os aparelhos encontrados nesta modalidade de academia apresentam riscos. No caso dos ergométricos, como bicicletas e esteiras, a maior preocupação é com o tempo de execução, isto é, o volume trabalhado em uma determinada intensidade, de moderada a alta, na qual cria-se desgaste sobre a freqüência cardíaca e, como conseqüência, diminuição do condicionamento físico, já que uma resposta hemodinâmica normal é uma elevação do número de batimentos cardíacos em práticas de exercícios. Para o Dr. Turíbio Leite (2005), os aparelhos contra resistência podem ser usados de forma inadequada, causar problemas de coluna, joelho, ombro, contusões por trauma direto, estiramentos e até rupturas musculares.

Assim sendo, clamo aos Senhores Vereadores total apoio à nossa iniciativa que, com certeza, além de difundir o esporte e o lazer em nossa Cidade, com foco na prevenção e promoção da saúde, traz melhor qualidade de vida e segurança aos milhares de cidadãos, moradores de condomínios e freqüentadores de clubes, quando se adaptarem ao proposto neste projeto de Lei.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20070301222AutorVEREADOR RENATO MOURA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/21/2007Despacho 06/21/2007
Publicação 06/25/2007Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49-50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA ArquivadoNão
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Esportes e Lazer

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO MÉDICO, A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E PRESENÇA DE OBRIGA A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO MÉDICO, A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM CLUBES, CONDOMÍNIOS OU ASSOCIAÇÕES RESIDENCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20070301222 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes e Lazer }06/25/2007 12:00:00 AMVereador Renato Moura
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1214/200707/05/2007
Blue right arrow Icon Distribuição => 20070301222 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/17/2007
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20070301222 => RENATO MOURA => Aprovado12/07/2007
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20070301222 => Proposição => Adiada12/07/2007
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20070301222 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: NADINHO DE RIO DAS PEDRAS => Proposição => Parecer: Favorável11/03/2008
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20070301222 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável11/03/2008
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20070301222 => Proposição => Encerrada11/03/2008
Acceptable Icon Votação => 20070301222 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/03/2008
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20070301222 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: PATRÍCIA AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável11/03/2008
Acceptable Icon Votação => 20070301222 => Requerimento => Aprovado (a) (s)12/19/2008
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20070301222 => RENATO MOURA => Aprovado12/19/2008
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20070301222 => Proposição => Encerrada12/19/2008
Blue right arrow Icon Votação => 20070301222 => Proposição => Não houve quorum06/11/2010






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