Art. 2º - Os Clubes e Condomínios, cujos dirigentes e Administradores não observarem esta Lei, sujeitar-se-ão a penas, primeiramente de advertência, e na reincidência, de multas, a serem impostas pelo órgão fiscalizador do Executivo Municipal, podendo levar ao encerramento das atividades.
Art. 3º - O consultório médico implantado obedecerá a normas previstas em regulamentação da ANVISA.
Art. 4º - A quantidade mínima de profissionais envolvidos, a que alude o “caput” desta Lei, com a devida carga horária, fica assim estabelecida:
I – 1(um) Médico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II – 1 (um) Técnico de Enfermagem, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
III – 1 (um) Profissional de Educação Física, com horário integral de funcionamento da sala de ginástica ou academia.
Art. 5° - Os Clubes, Condomínios ou Associações, ficam autorizados a transferir a responsabilidade técnica na área e serviços de atividades físicas, esportivas e de saúde, para Profissionais dessas atividades, que poderão ser contratados por pessoa jurídica devidamente habilitada para tal fim, que disponham agrupados em seu quadro responsáveis técnicos nas áreas de Medicina, Enfermagem e Educação Física.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2007.
Renato Moura
Vereador
Com o crescimento e evolução da nossa Cidade, cada vez mais, a nossa rotina diária tem nível de estresse elevado, portanto ter cuidados com a saúde é prioritário para uma longevidade com mais autonomia e satisfação. Os prazeres individuais tangem sempre pelas suas capacidades funcionais, onde os indivíduos, capazes de aumentar sua capacidade de ações sociais, trazem à sua comunidade níveis de integridade e satisfação bem elevados.
Com esta abordagem, a Academia de Ginástica dos condomínios passou de comodidade para prioridade salutar. O aumento do número de pessoas adeptas aos exercícios físicos cresce significativamente, com isso a modalidade "caseira" das academias ganha, cada vez mais, espaço. Segundo a Associação Brasileira de Administração de Condomínios (Abic), em quase 100% dos lançamentos de novos condomínios residenciais já está incluída a sala de ginástica dentre os opcionais. "É um diferencial porque as pessoas não querem pegar o carro para ir à academia", afirma José Roberto Graiche Júnior, Diretor da Abic.
Entretanto, em nome desta comodidade e da busca pelo corpo perfeito e/ou saudável, muitos moradores de condomínios que dispõem de academias de ginástica acabam praticando exercícios físicos de forma errada e, que é muito alarmante, sem uma orientação profissional ou cuidados especializados. Os riscos são inúmeros e vão desde simples lesões musculares até patologias que comprometem suas condições de vida diária, como, por exemplo, os cardíacos, que acreditam que a caminhada vai melhorar seus problemas, sim, vai, mas ele necessita de orientações de profissionais capacitados para que possa alcançar resultados satisfatórios.
Os riscos mais comuns apresentados por indivíduos que fazem atividades sem orientação são as lesões musculares, como as distensões, estiramentos, entorses e as dores musculares (mialgias). Como ressalta o Conselho Regional de Educação Física (CREF, 2006) que principalmente as doenças mais aparentes são as mialgias e as tendinites (inflamação nos tendões), que podem se tornar crônicas, fazendo com que a pessoa perca a autonomia funcional - dificuldades de ações e movimentos, e, devido à dor, uma diminuição na qualidade de vida.
Para especialistas, Dr. Cláudio Gil (2004), todos os aparelhos encontrados nesta modalidade de academia apresentam riscos. No caso dos ergométricos, como bicicletas e esteiras, a maior preocupação é com o tempo de execução, isto é, o volume trabalhado em uma determinada intensidade, de moderada a alta, na qual cria-se desgaste sobre a freqüência cardíaca e, como conseqüência, diminuição do condicionamento físico, já que uma resposta hemodinâmica normal é uma elevação do número de batimentos cardíacos em práticas de exercícios. Para o Dr. Turíbio Leite (2005), os aparelhos contra resistência podem ser usados de forma inadequada, causar problemas de coluna, joelho, ombro, contusões por trauma direto, estiramentos e até rupturas musculares.
Assim sendo, clamo aos Senhores Vereadores total apoio à nossa iniciativa que, com certeza, além de difundir o esporte e o lazer em nossa Cidade, com foco na prevenção e promoção da saúde, traz melhor qualidade de vida e segurança aos milhares de cidadãos, moradores de condomínios e freqüentadores de clubes, quando se adaptarem ao proposto neste projeto de Lei.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Esportes e Lazer