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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2010 (Mens. 92/2010), que “Dispõe sobre a aposentadoria e a pensão por morte dos segurados que menciona do Regime Próprio de Previdência do Município do Rio de Janeiro”.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 41/2010 (Mens. 92/2010), que “Dispõe sobre a aposentadoria e a pensão por morte dos segurados que menciona do Regime Próprio de Previdência do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise segue todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e IV “h”; 44; 67, II e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2010
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 14 de junho de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Luiz Carlos Ramos pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº41/2010 (Mens. 92/2010), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal