"Art. 4º. (...)
Parágrafo Único. As normas urbanísticas deverão garantir o princípio da isonomia através de leis que guardem atributos mínimos de generalidade e abstratividade.”
VEREADORA - PV
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos