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PROJETO DE LEI742/2010
Declara a irmanação e dispõe sobre o acordo de cooperação entre os Municípios de Braga, em Portugal, e do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada a irmanação do Município de Braga, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.

Art. 3º Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

Art. 4º O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

Art. 5º O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2010

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20100300742 Protocolo069787
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2010 Despacho 10/07/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2010 Data do Recibo12/20/2010
Prazo Final01/11/2011 Data do Retorno01/11/2011


Observações:


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