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PROJETO DE LEI
Nº
742/2010
Declara a irmanação e dispõe sobre o acordo de cooperação entre os Municípios de Braga, em Portugal, e do Rio de Janeiro
Autor(es):
VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a irmanação do Município de Braga, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.
Art. 4º O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2010
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20100300742
Protocolo
069787
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/07/2010
Despacho
10/07/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/16/2010
Data do Recibo
12/20/2010
Prazo Final
01/11/2011
Data do Retorno
01/11/2011
Observações:
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