A minha intenção ao apresentar a materia em questão é, simplesmente, o de homenagear os padrões de afetividade responsáveis pela existência de todos nós neste planeta. Portanto, podemos concluir que, se não fosse o relacionamento entre um homem e uma mulher, com certeza, não estariamos aqui para cumprir nosso papel de legisladores.
Assim sendo, pelos fatos acima relatados e pela humildade de aceitar as argumentações apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Adilson Pires - Lider do Governo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro ao discutir a matéria em questão na Sessão Extraordinária do dia 15 de março de 2012, é que apresento esta nova justificativa para reanálise deste Projeto de Lei.
LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010
Datas:
Outras Informações:
Observações:
EM ANEXO O PL Nº 1269/2015
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social