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Informação nº 1170/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1173/2015, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização da Vida na Cidade do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereadores: Dr. Eduardo Moura e Átila A. Nunes.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
PL 00961/14 de autoria do Vereador Átila A. Nunes que “Institui Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1 em face dos termos do PL 00961/14.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “c”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 16 de abril de 2015.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809345-2
CSP/csp