EMENTA:
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 437/2013
OFÍCIO
GP
Nº
128/CMRJ
Rio de Janeiro,
20
de
Outubro
de
2017
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 297, de 27 de setembro de 2017, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei nº 437, de 2013
, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Eliseu Kessler, que
“Cria o Programa Municipal de Residência Escolar e dá outras providências”
,
cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.
Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.
Com efeito, a instituição de um programa municipal de residência escolar no âmbito do Município do Rio de Janeiro é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
A proposição em pauta implicará ainda em inevitável aumento de gastos públicos, violando, ainda, o disposto no art. 71, inciso II, alínea “c
”,
da LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o
Projeto de Lei nº 437, de 2013
, em razão do vício de inconstitucionalidade apontado.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20171100302
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/20/2017
Despacho
10/20/2017
Publicação
10/23/2017
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Publicado no DORio de 23/10/2017, pág. 3
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
02.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 128/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 128/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20171100302
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 437/2013 => 20171100302
10/23/2017
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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