OFÍCIO GP202/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 491, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes, que “Dispõe sobre fixação de cartaz informativo nas operadoras de telefonia celular no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.542, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As lojas de operadoras de telefonia celular ficam obrigadas a fixar cartazes informativos, visíveis a todos os usuários, informando sobre as ações que devem ser tomadas em caso de roubo e furto de aparelhos celulares.

Art. 2º Os cartazes, conforme modelo em anexo, deverão conter as seguintes informações:

I - como localizar o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel - IMEI (International Mobile Equipament Identify) no aparelho celular; e

II - necessidade de entrar em contato com a operadora informando o número IMEI e número da linha para bloqueio do aparelho e do serviço, respectivamente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

ANEXO

Precauções em caso de Roubo ou Furto de Celular:


1º Informe seu número IMEI a operadora. Ele está localizado na caixa do aparelho ou digitando *#06# e a tecla ligar.

2º Informe o número da linha para bloqueio do serviço de telefonia.

3º Seu aparelho e sua linha já estão bloqueados e, em caso de roubo ou furto, não poderão mais ser utilizados.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20191100795AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/24/2019Despacho 04/24/2019
Publicação 04/25/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 491/2017 - LEI 6542/2019 => 2019110079504/25/2019Poder Executivo




   
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