Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que "Institui a Lei Parcelamento do Solo da Cidade do Rio de Janeiro.”, com o seguinte pronunciamento:
A legislação atual de parcelamento do solo da cidade do Rio de Janeiro foi estabelecida na década de 70 e encontra-se em urgente necessidade de atualização. Naqueles anos, a visão do espaço urbano era voltada para a rápida expansão do ambiente construído, em uma cidade que crescia rapidamente com fluxos migratórios de grande volume.
Hoje o ambiente urbano carioca está mais consolidado. Ainda há expansão, mas a população da cidade encontra-se bastante estabilizada. O crescimento espacial hoje se dá mais pela desintegração das famílias e pela longevidade cada vez maior dos nossos cidadãos, o que gera uma demanda crescente por novas unidades residências, menores e mais voltadas aos espaços públicos de convivência.
Entretanto, a legislação vigente continua pensando na expansão do meio do século passado, tentando assegurar que novas áreas sejam incorporadas adequadamente ao tecido urbano carioca. Ocorre que esta não é mais a dinâmica da construção na cidade. Os parcelamentos tendem a ser feitos em tamanhos menores, uma vez que as demandas são para unidades menores, e com uma necessidade de agilidade cada vez mais importante. Os espaços disponíveis para divisão já não desbravam zonas virgens com vegetação intocada, mas inserem-se em zonas já povoadas, provenientes de vazios urbanos gerados pela alteração de alguma atividade que foi encerrada ou se mudou para outra região mais propícia.
Surge então a necessidade de pensar em “costurar” o tecido da cidade e, principalmente, conectar suas vias de trânsito de modo a evitar engarrafamentos e até resolver problemas de circulação bastante conhecidos. Por isso foi proposta a instituição de um mecanismo pelo qual a administração pública pode avaliar o projeto de parcelamento e solicitar que sejam feitas alterações no traçado desenhado para melhor se adequar aos desejos da coletividade. Espera-se, assim, que seja possível evitar o surgimento de alguns problemas viários futuros e até mesmo resolver algumas situações existentes.
Do ponto de vista do licenciamento, a simplificação das regras permitirá que os projetos de parcelamento e loteamento sejam aprovados com maior rapidez, dando maior responsabilidade aos profissionais técnicos responsáveis pelas propostas. Também a legalização da grande quantidade de parcelamentos clandestinos existente, fruto das dificuldades impostas pela legislação vigente, será facilitada, trazendo mais recursos para a administração municipal e maior tranquilidade para seus moradores.
Junto aos outros três códigos urbanísticos cariocas que estão sendo simultaneamente revistos, o Código de Obras e Edificações, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Licenciamento e Fiscalização, esta nova Lei de Parcelamento ajudará a trazer uma nova dinâmica para o ambiente urbano e para a economia da cidade e permitirá conter o avanço sistemático da informalidade, que tanto mal causa à urbanidade carioca.
Outrossim, solicito o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 29, de 2013, que também trata da Lei Parcelamento do Solo, mas de uma forma mais complexa e endurecida, que dificulta a sua aplicação.
Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do Município.
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