OFÍCIO GP175/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 404-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes, que “Proíbe a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.475, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL 404/2017

Informações Básicas

Código20191100698AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2019Despacho 01/14/2019
Publicação 01/15/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


DO de 14/01/2019, pág. 3


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 404-A/2017 - LEI Nº 6475/2019 => 2019110069801/15/2019Poder Executivo




   
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