REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES1566/2019

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

REQUER à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado o Exmo Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Sr. Marcelo Crivella, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAC, para que envie a esta Casa de Leis, as informações abaixo especificadas, relativas ao Projeto de Lei nº 632/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Prof. Célio Lupparelli , que “CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Perguntamos:

1. Solicito informar se o Poder Público Municipal realizou estudos técnicos e consulta pública para criação de Área de Proteção Ambiental no local determinado pelo Projeto de Lei nº 632/2017, conforme o art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 111/2011?

2. Solicito informar se para a criação de uma Área de Proteção Ambiental o Projeto de Lei deve contemplar e especificar a zona de amortecimento?

3. Solicito informar se para a criação de uma Área de Proteção Ambiental, a proposição legal deve ser estabelecer a necessidade de um Estudo de Impacto de Vizinhança, nos moldes da Lei Federal nº 10.527/2001? 4. Solicito informar se para realizar a criação de uma Área de Proteção Ambiental, nos moldes do Projeto de Lei nº 632/2017, deve ser previamente analisado se existem corpos hídricos que sejam de competência Estadual ou da União, na referida área?


Sala da Comissão, 04 de JUNHO de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal




Justificativa


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190901566Autor
Protocolo 003205Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/04/2019Despacho06/04/2019
Publicação 06/05/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno, fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Justiça e Redação para parecer à Emenda de nº 1 ao PL nº 632/2019.
Arquivado Não Motivo da Republicação
Cancelado Não Prazo Suspenso? Não

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno, fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Justiça e Redação para parecer à Emenda de nº 1 ao PL nº 632/2019..
Em 04/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas



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