Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 548/2017
Projeto de Lei nº 555/2017, que “CRIA O DOSSIÊ MULHER CARIOCA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereadora MARIELLE FRANCO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. PROPOSIÇÕES CORRELATAS:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições em tramitação correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 316/2017, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL”.
Projeto de Lei nº 427/2017, de autoria do Vereador Jones Moura, que “DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE AO TURISMO SEXUAL, O ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXXV, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2