Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 93/2018
Projeto de Lei nº 711/2018, que “Cria o Programa de Desenvolvimento Cultural do Funk Tradicional Carioca e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcello Siciliano
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:
1.1 Sancionadas
Lei Municipal 2518/1996, de autoria do vereador Antonio Pitanga, que “Regulamenta os bailes funk como atividade cultural de caráter popular e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1058/1995.
Lei Municipal 5350/2011 de autoria do vereador Luiz Carlos Ramos que “Dispõe sobre a criação do Espaço Funk e dá outras providências”. Oriunda do PL 731/2010.
1.2 Em tramitação
Projeto de Lei 311/2017, de autoria do vereador Marcelo Arar que “Declara o ritmo funk Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca”.
Projeto de Lei 319/2017, de autoria da vereadora Veronica Costa que “Cria no âmbito das subprefeituras do Município do Rio de Janeiro espaço cultural do funk”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
Verificar o uso adequado da estrutura normativa do projeto, pois o parágrafo único do art. 1° tem função normativa de artigo independente.
Verificar a flexão para o plural da palavra “objetivo”ao fim do caput do art. 2°
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XXIII e XXIV, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL:
4.1 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Maiores informações sobre leis criadoras de programas e políticas públicas de iniciativa parlamentar podem ser encontradas no Estudo Técnico n° 5/2016 desta Consultoria Legislativa disponível no endereço eletrônico abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2018
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2