Texto da Redação

PROJETO DE LEI404-A/2017

EMENTA:
PROÍBE A VENDA DE APARELHOS CELULARES PELO COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibida a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2018.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino




Informações Básicas

Código20170300404Protocolo002679
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2017Despacho09/04/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/29/2018Data de Fim de Prazo12/04/2018
Data de Reunião12/03/2018Data da Publ.12/06/2018
Pág. do DCM da Publicação46
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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