OFÍCIO GP95/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 103, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Marielle Franco, que “Inclui o Dia da Tereza de Benguela e da Mulher Negra no Calendário Oficial da cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.389 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia Municipal da Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100557AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/28/2018Despacho 08/28/2018
Publicação 08/29/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 103/2017, LEI Nº 6389/2018 => 2018110055708/29/2018Poder Executivo




   
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