Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 398/2017
Projeto de Lei nº 402/2017, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Metodista da Aliança em Senador Camará como de Utilidade Pública.”.
Autoria: Vereador ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011:
A proposição atende os requisitos formais do mencionado Parecer Normativo.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. LEI N° 120/1979, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais do art. 5 ° da mencionada Lei.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979.
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.
Decreto nº 32.808, de 24 de setembro de 2010.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2017.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2