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Da Comissão de Prevenção às Drogas ao PROJETO DE LEI Nº. 90/2017, que “PROÍBE INQUIRIR SOBRE A VIDA PESSOAL DO CANDIDATO EM QUESTIONÁRIOS DE EMPREGO, ADMISSÃO OU ADESÃO A EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, SOCIEDADES, CLUBES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Renato Cinco
Relatora: Vereadora Verônica Costa
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº. 90/2017, que “Proíbe inquirir sobre a vida pessoal do candidato em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, clubes e afins e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta do nobre Vereador Renato Cinco, tem o intuito de reintegrar o ex-usuário à sociedade, pois este, muito comumente, não consegue a oportunidade de demonstrar sua capacidade laborativa vista a exclusão de plano diante dos questionamentos nas entrevistas de emprego ou de adesão às empresas publicas e privadas. Tais inquéritos em nada irão acrescentar a capacitação de qualquer candidato a emprego sendo, portanto, desnecessários e contrários aos ditames das Constituição Federal e Legislação Municipal, que pregam o combate ao preconceito e dá garantias para que o cidadão seja integrado à Sociedade com dignidade. Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL à matéria.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2017.
Vereadora Veronica Costa
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2017 aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Veronica Costa, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 90/2017 de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2017.
Vereadora Veronica Costa
Presidente |
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal |