Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 437/2013 - PL
Projeto de Lei nº 436/2013, que “ Cria o Concurso Melhor Aluno do Ano da Rede Municipal de Educação para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.”
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição não atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
Verificar a aplicação do Precedente Regimental nº 37, à proposição em tela, por inobservância do item 1.c, do mencionado dispositivo.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I,IV, g), da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 IX, da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, b) e c), da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 26 de setembro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES SILVA
Técnico Legislativo - Matrícula. 10/803.402-7
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa