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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 436/2013, que “CRIA O CONCURSO MELHOR ALUNO DO ANO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA OS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL”.Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Autor do Substitutivo nº 1: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei nº 436/2013, que “cria o concurso melhor aluno do ano da rede municipal de educação para os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental”, ambos de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 220 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO N° 1 ao Projeto de Lei nº 436/2013, ambos de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal