Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 436/2013, que “CRIA O CONCURSO MELHOR ALUNO DO ANO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA OS ALUINOS DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Reimont
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 436/2013, de autoria do Vereador Eliseu kessler, que “Cria o concurso Melhor aluno do ano da Rede Municipal de Educação para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental”.
II- VOTO DO RELATOR:
A educação é uma área onde precisamos cada vez mais incentivar as parcerias e a cooperação e não a competição. Não se pode, a meu ver, estabelecer uma disputa por critérios objetivos entre diferentes, desiguais. O que um determinado estudante alcança com esforço e estudo, pode ser menos para outro, por sua aptidão natural. Uma criança com deficiência é mais que vitoriosa por alcançar níveis que objetivamente num processo de avaliação seria considerado um fracasso. A visão de funcionário padrão não pode nos levar a buscar o aluno padrão. Esta denominação é tecnicamente excludente.
Por isso, meu parecer é CONTRÁRIO ao PL 436/2013
Sala da Comissão, 12 de maio de 2014.
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2014, aprovou o parecer CONTRÁRIO do Relator, Vereador Reimont, ao Projeto de Lei nº 436/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2014.
Vereador Paulo Messina
Presidente |
Vereador Reimont
Vogal |