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INFORMAÇÃO nº 336/2017 - PL
Projeto de Lei nº 339/2017, que “CRIA O BANCO PÚBLICO MUNICIPAL DA CONSTRUÇÃO POPULAR”.
Autoria: Vereadora JAIR DA MENDES GOMES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1 SANCIONADAS:
Lei n° 856/1986, de autoria do Vereador Alberto Pontes Garcia, que “Autoriza o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a criar o depósito Comunitário de Material de Construção e dá outras providências”, oriunda do PL 1335/1986.
Lei n° 2114/1994, de autoria do Vereador Jorge Pereira, que “Autoriza o Poder Executivo a fornecer material gratuitamente para construção de casas populares e dá outras providências”, oriunda do PL 936/1990.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS JURÍDICOS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Cabe verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao princípio da interdependência e harmonia dos poderes no estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, conforme os autos da ADI nº 3.394/AM (DJE de 15/8/2008).
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2017.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2