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PROJETO DE LEI437/2013
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE RESIDÊNCIA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Residência Escolar.

Art. 2º O programa terá como finalidade permitir que alunos dos cursos de licenciatura das universidades públicas e privadas sediadas neste município estagiem na Rede Pública de Ensino Municipal.

Art. 3º A residência deverá ser de um ano e os residentes, durante esse período, estarão lotados em uma mesma escola, sendo sempre acompanhados por um professor do quadro de pessoal do Município, cabendo, ao final do período, certificado de Residência Escolar.

Art.4º O processo de seleção para o programa em questão deverá ser composto de:

I – prova escrita e/ou;
II – prova prática.

Parágrafo único. O certificado de Residência Escolar mencionado no art. 3º passará a integrar os editais de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação como item da prova de títulos, com valor de pontos imediatamente inferior ao da pós-graduação com caráter de especialização.

Art. 5º O Programa de Residência será regulamentado pelo Poder Executivo e implementado conforme a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20130300437 Protocolo005350
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2013 Despacho 09/02/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/03/2017 Data do Recibo10/03/2017
Prazo Final10/25/2017 Data do Retorno10/20/2017


Observações:


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