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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 90/2017 que “PROÍBE INQUIRIR SOBRE A VIDA PESSOAL DO CANDIDATO EM QUESTIONÁRIOS DE EMPREGO, ADMISSÃO OU ADESÃO A EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, SOCIEDADES, CLUBES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 90/2017, que “PROÍBE INQUIRIR SOBRE A VIDA PESSOAL DO CANDIDATO EM QUESTIONÁRIOS DE EMPREGO, ADMISSÃO OU ADESÃO A EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, SOCIEDADES, CLUBES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º; 5º, §1º; 30, I; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 90/2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal