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PROJETO DE LEI491/2017
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As lojas de operadoras de telefonia celular ficam obrigadas a fixar cartazes informativos, visíveis a todos os usuários, informando sobre as ações que devem ser tomadas em caso de roubo e furto de aparelhos celulares.

Art. 2º Os cartazes, conforme modelo em anexo, deverão conter as seguintes informações:

I - como localizar o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel - IMEI (International Mobile Equipament Identify) no aparelho celular; e

II - necessidade de entrar em contato com a operadora informando o número IMEI e número da linha para bloqueio do aparelho e do serviço, respectivamente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.

ANEXO.pdf ANEXO.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300491 Protocolo3886
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/24/2017 Despacho 10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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