Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.475, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica proibida a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
DO de 14/01/2019, pág. 3
Despacho: