PROJETO DE LEI339/2017
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado no município do Rio de Janeiro o Banco Público Municipal da Construção Popular.

Art. 2º O Banco Público Municipal da Construção Popular é um banco de materiais de construção, com o objetivo de armazenar e redistribuir as sobras de matérias primas da construção civil, bem como resíduos sólidos impróprios para comercialização, mas que ainda possam ser utilizados em obras, para a população de baixa renda.

Art. 3º As sobras e resíduos a que se refere o art. 1º são aqueles resultantes de obras públicas realizadas pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro e que não têm mais aproveitamento para aquelas construções.

Art. 4º As sobras e resíduos serão utilizados exclusivamente para reaproveitamento em construção e reforma de imóveis de moradias para famílias com renda per capita inferior a três salários mínimos.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 856, de 27 de maio de 1986.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de julho de 2017

Vereador Jair da Mendes Gomes



JUSTIFICATIVA

O Banco Público de Construção Popular tem o objetivo de favorecer as famílias de baixa renda que buscam construir ou reformar seus imóveis. A utilização do material que não foi utilizado em obras públicas da prefeitura pode ter um fim sustentável, ajudando as pessoas que não dispõe de recursos próprios para melhorar as suas moradias.

Legislação Citada

LEI Nº 856 DE 27 DE MAIO DE 1986. Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar o depósito Comunitário de Material de Construção.

Art. 2 º - O Depósito será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º - O Depósito Comunitário de Material de construção será instalado em dependência do Poder Público Municipal.

Art. 4º - Os materiais serão adquiridos com verbas do orçamento anual de investimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 5º - Os materiais básicos do Depósito comunitário serão os seguintes: Manilhas, Cimento, Tijolos, Tubos, Areia, Terra Brita, Conexões, Postes, Fios Elétricos, Ferro e Tábuas.

Art. 6º - Os materiais serão utilizados para atendimento de necessidades das comunidades, cujos logradouros não sejam reconhecidos e os benefícios advindos dos mesmos sejam coletivos.

Art. 7º - Os pedidos de materiais serão feitos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que poderá se articular com a Secretaria Municipal de Obras, no assessoramento técnico.

Art. 8º - Somente serão fornecidos materiais para trabalhos em multirão, sob a orientação da Secretaria mencionada no artigo anterior.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

(*) Republicado em atenção ao Despacho do Ofício GVJMG n° 461/2017. Publicado no DCM n° 149, de 11/8/2017, pág. 11.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300339Autor VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Protocolo 001708Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2017Despacho 08/04/2017
Publicação 08/11/2017Republicação 08/23/2017

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação 62
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº336/201708/18/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300339 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 08/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300339 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300339 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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