Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 417/2017 que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Marielle Franco.
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 417/2017, de autoria da nobre Vereadora Marielle Franco , que objetiva criar a campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual, que terá como princípios o combate a todas as formas de violência contra a mulher, a responsabilidade do poder público municipal por ações nesse sentido, a garantia dos direitos das mulheres contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, promoção de programas educacionais, programas educativos, divulgação de informações, incentivo à denúncia de condutas tipificadas, utilizando os espaços públicos, os equipamentos públicos, e os órgãos públicos municipais na execução das ações previstas no Projeto.
A proposta recebeu manifestação da Comissão Permanente de Justiça e Redação pela constitucionalidade.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos Direitos Humanos, a proposta é oportuna, louvável e necessária.
Assim sendo, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala da Comissão, 11 de dezembro de 2017.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2017, aprovou o Parecer da Relatora,Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 417/2017, de autoria da nobre Vereadora Marielle Franco.
Sala da Comissão,11 de dezembro de 2017 .
Vereadora Teresa Bergher
Presidente-Relatora
Vereador Reimont
Vogal