Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 16/2017 que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTO LEGAL E JURIDICAMENTE AUTORIZADO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Marielle Franco
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 16/2017, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTO LEGAL E JURIDICAMENTE AUTORIZADO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Marielle Franco.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V; 44; 67, III ;69;351,352 e 366 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº 05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria da Senhora Vereadora Marielle Franco.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente