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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº340/2017 que “CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU A IMÓVEIS E EDIFICAÇÕES ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº340/2017, que “CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU A IMÓVEIS E EDIFICAÇÕES ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, IV, “c”; 44, I, V, X; 67, III; 69 e 284 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº340/2017, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal