Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 404-A, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, que PROÍBE A VENDA DE DISPOSITIVOS MICROELETRÔNICOS (CHIPS) E APARELHOS CELULARES PELO COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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