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PROJETO DE LEI404-A/2017
Proíbe a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a venda de aparelhos celulares pelo comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300404 Protocolo002679
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2017 Despacho 09/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2018 Data do Recibo12/19/2018
Prazo Final01/14/2019 Data do Retorno01/14/2019


Observações:


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