Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora

Legislatura:
Número/Ano:4/2009
Data Publicação:08/12/2009
Data Republicação:
Assunto:Reformular a exigência complementar de apresentação de projetos legislativos e de moções, substituindo a obrigação da entrega da gravação em meio magnético pela disponibilização em meio eletrônico
Observação:Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7/2010

Texto:
ATO DA MESA DIRETORA nº 4/2009



A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista a reorganização do processo de informatização dos trabalhos legislativos, e ainda,

Considerando a recente aquisição de computadores que não mais possuem unidade de armazenamento e leitura de dados em disquete;

Considerando, por isso, a necessidade de reformular a exigência complementar de apresentação de projetos legislativos e de moções, substituindo a obrigação da entrega da gravação em meio magnético pela disponibilização em meio eletrônico;

Considerando a importância de manter e aprimorar o armazenamento de documentos inerentes às atividades legislativas e de divulgá-los na rede computacional interna e na internet,


Resolve:



1. Em conformidade com o art. 200 do Regimento Interno, as proposições legislativas serão entregues à Mesa Diretora em três vias (uma original digitada em papel timbrado, acompanhada de duas cópias correspondentes).

1.1 Na apresentação de projetos legislativos (inclusive substitutivos e exclusive emendas e subemendas) e de moções é obrigatório também o encaminhamento simultâneo da proposição por via eletrônica, através da rede interna de computadores da Câmara Municipal – intranet, observando-se o procedimento e as orientações a serem divulgadas pela Assessoria de Informática e de Modernização Administrativa – ASSIMA.

1.2 No caso de projetos legislativos que contenham anexos referentes a mapas, tabelas e fotografias e componham o substrato normativo da proposição, é imprescindível que os respectivos documentos sejam digitalizados.

2. Para efeito do disposto no art. 198 do Regimento, as proposições legislativas relacionadas nos incisos III a XI do art. 193 somente serão publicadas se forem também apresentadas em meio eletrônico, exceto quanto às emendas e subemendas.

3. Aplicam-se as disposições deste Ato à elaboração da redação do vencido e da redação final de projetos legislativos, bem como às atas e relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias. 4. A eficácia deste Ato dar-se-á a partir da sua publicação. 5. É revogado o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 8 de junho de 2005.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2009.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador STEPAN NERCESSIAN Vereador CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Vereador DR. JAIRINHO Vereadora PATRÍCIA AMORIM
1º Secretário 2ª Secretária

*Este Ato foi Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7/2010