Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente

Legislatura:
Número/Ano:155/2015
Data Publicação:03/30/2015
Data Republicação:
Assunto:Suspensão da tramitação dos Projetos de Lei até a aprovação do PL 148-A/2009 (consolidação das Cidades-irmãs)
Observação:

Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 155/2015

Considerando que pela Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, a consolidação de leis municipais conexas acarreta a indexação obrigatória de todos as demais que lhes sejam supervenientes;

Considerando que tramita em 2ª discussão nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 148-A/2009, que trata da consolidação da legislação relativa à cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando que no momento existem catorze proposituras com tramitação ativa pertinentes à temática de irmanação de cidades com a do Rio de Janeiro;

Considerando a solicitação expendida pelo Senhor Vereador Jorge Braz, Presidente da Comissão de Justiça e Redação, conforme ofício CJR nº 23/2015, publicado na edição do DCM de 26/3/2015, pág. 3, na qual S.Exa. pondera a necessidade de suspensão da tramitação das proposições que versem sobre a geminação de cidades até a conclusão legiferante referente ao Projeto de Lei nº 148-A/2009, para que aquelas matérias sejam sistematizadas normativamente à consolidação legislativa em tela,



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,


DETERMINA:






Gabinete da Presidência, 27 de março de 2015


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente