Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente

Legislatura:
Número/Ano:2/2009
Data Publicação:01/14/2009
Data Republicação:11/01/2015
Assunto:Agendamento eletrônico das solenidades no Plenário
Observação:

Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 2/2009

Considerando a importância do aperfeiçoamento do Ato do Presidente nº 3/2005, que trata da realização de solenidades no Plenário Teotônio Villela;

Considerando que o procedimento de marcação das solenidades pode ser otimizado pela automação do sistema por meio de interface de pré-agendamento eletrônico das datas;

Considerando que, para esse fim, os Vereadores, individualmente e em intervalos de tempo pré-determinado, devem assinalar as datas e horários que desejam para a realização de suas solenidades, observado o limite numérico fixado para cada ano legislativo (três eventos à noite e dois diurnos);

Considerando que o melhor critério de equidade para a definição da ordem sequencial do pré-agendamento é o sorteio dos nomes dos Vereadores;

Considerando que habitualmente existe pouca procura pelas datas de solenidades previstas no mês de fevereiro e na primeira quinzena do mês de março, porquanto se trata de período inferior a trinta dias a partir do início dos trabalhos legislativos ordinários;

Considerando ser necessário um tempo mínimo de sessenta minutos para que cada Vereador possa efetuar o pré-agendamento eletrônico das datas que desejar para as suas solenidades e que, no total, demandará cerca de sete dias úteis para que todos possam acessar o sistema entre às 10 e 18 h;

Considerando que, após esse período de pré-agendamento individual de datas, o sistema deve admitir duas outras etapas de pré-agendamento múltiplo e de livre acesso para a utilização de datas e horários não marcados no decurso do pré-agendamento individual;

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais

Decide:

Gabinete da Presidência, 6 de janeiro de 2009.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente