Texto da Lei
LEI Nº 8.761, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui a Corrida contra a Violência à Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Corrida contra a Violência à Mulher, a ser realizada anualmente no segundo domingo de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/17/2024