Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6322/2018 Data da Lei 01/17/2018


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LEI Nº 6.322 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o Memorial às Vítimas do Holocausto.

Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Memorial às Vítimas do Holocausto Nazista, a ser instalado no Morro do Pasmado, no bairro de Botafogo, seguindo projeto já escolhido através de concurso realizado pelo Município para esse fim.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA


VETO PROMULGADO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 1° da Lei nº 6.322*, de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 416-A de 2017, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, rejeitado na sessão de 21 de março de 2018.

LEI Nº 6.322 * DE 17 DE JANEIRO DE 2018.


Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Poder Executivo dará o nome de Memorial às Vitimas do Holocausto – Deputado Gerson Bergher ao memorial instituído na forma do caput desta Lei.


(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 416-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 01/19/2018 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas 07/13/2018 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO 01/18/2018 Página DO 3

Observações:

Republicado no DO Rio Nº 207 de 22/01/2018, pág. 3.
Publicado no DCM Nº 125 de 13/07/2018, pág.3. por OMISSÂO no DCM Nº 62 de 05/04/2018, o veto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de ter sido rejeitado na sessão do dia 21/03/2018 assentado logo após a Lei.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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