Texto da Lei
LEI Nº 6.322 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o Memorial às Vítimas do Holocausto.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Memorial às Vítimas do Holocausto Nazista, a ser instalado no Morro do Pasmado, no bairro de Botafogo, seguindo projeto já escolhido através de concurso realizado pelo Município para esse fim.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 1° da Lei nº 6.322*, de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 416-A de 2017, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, rejeitado na sessão de 21 de março de 2018.
LEI Nº 6.322 * DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o Memorial às Vítimas do Holocausto
Autora: Vereadora Teresa Bergher
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo dará o nome de Memorial às Vitimas do Holocausto – Deputado Gerson Bergher ao memorial instituído na forma do caput desta Lei.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/19/2018
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 416-A/2017 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADORA TERESA BERGHER |
Data de publicação DCM | 01/19/2018 | Página DCM | 6 |
Data Publ. partes vetadas | 07/13/2018 | Página partes vetadas | 3 |
Data de publicação DO | 01/18/2018 | Página DO | 3 |
Observações:
Republicado no DO Rio Nº 207 de 22/01/2018, pág. 3.
Publicado no DCM Nº 125 de 13/07/2018, pág.3. por OMISSÂO no DCM Nº 62 de 05/04/2018, o veto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de ter sido rejeitado na sessão do dia 21/03/2018 assentado logo após a Lei.
Forma de Vigência | Sancionada/Promulgada |