Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8972/2025 Data da Lei 07/14/2025


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LEI Nº 8.972, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Feira de Escambo de Brinquedos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A feira ocorrerá em local e dia previamente determinados pelo Poder Executivo.

Art. 3º Serão objetos de escambo brinquedos usados, colecionáveis e curiosidades em bom estado.

Parágrafo único. Poderá ser autorizado no local o comércio ambulante não concorrente com o objeto da feira.

Art. 4º A coordenação e a fiscalização da Feira de Escambo de Brinquedos ficarão a cargo do Executivo Municipal.

Art. 5º O Executivo Municipal ficará responsável pelo trânsito em torno do local da feira para seu melhor funcionamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para realização da Feira de Escambo de Brinquedos para melhor realização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3175/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 07/15/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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