Texto da Lei
LEI Nº 8.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui a Semana Municipal do Afroturismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autora: Vereadora Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal do Afroturismo, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 18 e 25 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/17/2024