Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8788/2025 Data da Lei 01/08/2025


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LEI Nº 8.788 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro (CONEMAD/RJ) no Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3289/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 01/09/2025 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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