Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2651/1998 Data da Lei 06/04/1998


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Observação:

A Lei nº 2.651*, de 04 de junho de 1998, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 11 de agosto de 1998, rejeitou os vetos parciais ao art. 2º, seus incisos e parágrafos e art. 3º da citada Lei.


LEI Nº 2.651*, DE 04 DE JUNHO DE 1998
Autor: Vereador Antonio Pitanga


Art. 1º - O Poder Executivo providenciará a construção do Memorial da Cidadania, em homenagem a Herbert de Souza-Betinho (Sociólogo-1935/1997), numa área da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Para a elaboração do projeto arquitetônico do Memorial da Cidadania, o Poder Executivo constituirá uma Comissão de Notáveis, que terá, dentre outros representantes, obrigatoriamente, os seguintes membros:

I - um representante do Gabinete do Prefeito;

II - um representante da Secretaria Municipal e Cultura;

III - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

V - um representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

VI - um representante dos Comitês da Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida;

VII - um representante do Movimento Viva-Rio;

VIII - um representante da Associação Brasileira de Imprensa;

IX - um arquiteto de notório saber e renome internacional em projetos similares.

§ 1º - Caberá à Comissão de Notáveis, além da elaboração e discussão do projeto arquitetônico, propor ao Poder Executivo a área da Cidade onde será implantado o Memorial da Cidadania.

§ 2º - Não serão remunerados os serviços prestados pelos membros integrantes da Comissão de Notáveis, sendo estes considerados relevantes serviços prestados à municipalidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para este fim.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 386/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA
Data de publicação DCM 08/19/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2651/98 em 04/06/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 280 dias.
Publicado no DCM em 08/06/1998 pág. 3/4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 08/06/1998 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 19/08/1998 pág. 1/2 - PROMULGAÇÃO DOS VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 02/09/1998 pág. 1/2 - PROMULGAÇÃO DOS VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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