Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4665/2007 Data da Lei 10/02/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.665, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 896, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 4.665 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Art. 1º Fica criado o Memorial às Vítimas do Holocausto e respectivo Centro Cultural, a ser instalado no Aterro do Flamengo, seguindo o projeto já escolhido através do concurso realizado pelo Município para esse fim.

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial e do Centro Cultural poderá o Poder Executivo firmar parcerias e comodatos com a iniciativa privada.

Art. 3º Fica denominado de Simon Wiesenthal o Centro Cultural a que se refere esta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 896/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 10/02/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4665/2007 em 02/10/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 455 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/01/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/10/2007 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 11 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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