Texto da Lei
LEI Nº 8.739, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui o Dia Nacional do Esporte no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Nacional do Esporte, a ser celebrado no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2024