Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8746/2024 Data da Lei 12/13/2024


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LEI Nº 8.746, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Festival do Trabalhador, a ser realizada, anualmente, na semana compreendida entre os dias 1º e 7 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3239/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PABLO MELLO
Data de publicação DCM 12/16/2024 Página DCM 16
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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