Texto da Lei
LEI Nº 8.746, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui a Semana do Festival do Trabalhador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Pablo Mello.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Festival do Trabalhador, a ser realizada, anualmente, na semana compreendida entre os dias 1º e 7 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2024