Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9488/2026 Data da Lei 06/26/2026


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LEI Nº 9.488, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.

Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizados em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 730-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU
Data de publicação DCM 06/30/2026 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 730, de 2025.
Projeto de Lei n° 730-A, de 2025.

   
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