Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6472/2019 Data da Lei 01/11/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.472, de 11 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 825, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

LEI Nº 6.472, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.


Art. 1º Fica instituído o Memorial às Vítimas da Escravidão, a ser instalado no Cais do Valongo.

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 825/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 01/14/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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PROJETO DE LEI Nº 825/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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