Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8801
/
2025
Data da Lei
01/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.801, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui o Dia do Fico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autor: Vereador Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Fico, a ser celebrado no dia 9 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2638/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM
01/15/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 2638/2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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